Direito de Família
Divórcios, dissolução de união estável e pensão alimentícia conduzidos com discrição e sensibilidade.
OAB/SC 12.434
Pereira Sociedade Individual de Advocacia oferece soluções jurídicas especializadas em Direito Civil, Família, Sucessões e Negócios Imobiliários, unindo tradição, técnica e atendimento personalizado.
Falar com Advogada EspecialistaFundadora
Fundado pela advogada Daiane da Luz Pereira (OAB/SC 50.370), o escritório consolidou sua trajetória iniciada em 2017 através do aperfeiçoamento técnico contínuo. Com pós-graduações estratégicas em Direito e Negócios Imobiliários (Damásio, 2022) e Direito e Processo Civil (LEGALE, 2025), a profissional dedica-se pessoalmente e de forma artesanal a cada causa, garantindo acompanhamento minucioso e humano para litígios complexos e planejamentos preventivos.
Atuação concentrada no Direito Civil, com profundidade técnica em cada frente de trabalho.
Divórcios, dissolução de união estável e pensão alimentícia conduzidos com discrição e sensibilidade.
Inventários judiciais e extrajudiciais, além de planejamento sucessório preventivo.
Regularização por usucapião e assessoria completa em transações imobiliárias seguras.
Atendimento coordenado por meio de parcerias com advogados especializados de confiança.
Cada caso é analisado individualmente pela fundadora, sem terceirização do que importa: a estratégia jurídica e o contato com o cliente.
Foco absoluto em Direito Civil, sustentado por uma rede de parceiros especializados para demandas de outras áreas.
Embasamento acadêmico em Negócios Imobiliários e Processo Civil aplicado diretamente a resultados concretos.
Destaque
Ter as chaves e o contrato em mãos não significa ser o dono legal do imóvel. Entenda o caminho jurídico para colocar a propriedade definitivamente em seu nome.
Analisar meu caso de usucapião

A usucapião exige a comprovação da posse mansa, pacífica e contínua sobre o imóvel por um período que varia de 2 a 15 anos. O direito abrange diferentes modalidades, como a ordinária, extraordinária, constitucional e familiar, exigindo sempre uma análise técnica individualizada para identificar a viabilidade e o enquadramento correto.
Perante a lei, o verdadeiro proprietário é exclusivamente aquele que possui o nome no Cartório de Registro de Imóveis. O contrato de compra e venda transfere apenas a posse e serve como prova de boa-fé, sendo indispensável uma análise minuciosa da documentação e do tempo de ocupação para que o profissional defina a via de regularização adequada, como a usucapião ou a adjudicação compulsória.
Para obter a propriedade definitiva e a segurança jurídica, é preciso submeter o seu caso a uma avaliação legal para identificar e aplicar o instrumento jurídico corretivo exato, culminando na averbação e registro definitivo do imóvel em seu nome junto ao cartório competente.
Todas as avaliações são públicas e verificadas pelo Google.
Nota no Google
5,0
A confiança dos nossos clientes está registrada diretamente no perfil do escritório no Google. Leia os depoimentos na íntegra, sem intermediários.
Ver avaliações no GoogleRespostas objetivas sobre como conduzimos os atendimentos e os procedimentos mais buscados pelos nossos clientes.
Atendemos de forma digital em todo o território nacional e presencialmente na nossa região, aliando ferramentas modernas à proximidade necessária em causas familiares e patrimoniais.
A Dra. Daiane atende pessoalmente as demandas cíveis, de família e imobiliárias. Caso sua necessidade envolva a área trabalhista ou previdenciária, nossa equipe coordena a solução junto a parceiros especializados de estrita confiança, mantendo o padrão de qualidade do escritório.
A usucapião permite regularizar a propriedade de um imóvel ocupado de forma mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo previsto em lei. Analisamos o tempo de posse, a documentação e o perfil do caso para definir a modalidade cabível — inclusive a usucapião extrajudicial, feita diretamente em cartório, que costuma ser mais rápida do que a via judicial. Faça uma análise inicial do seu caso conosco pelo WhatsApp.
Sim. O inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente em cartório, o que garante muito mais celeridade ao processo. Para optar por essa via mais rápida, aplicam-se as seguintes regras: Consenso: é obrigatório haver concordância total entre os herdeiros. Menores e incapazes: de acordo com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora é permitido realizar o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes. A única exigência nesses casos é que a partilha seja estritamente igualitária em relação a cada um dos bens.
Atendimento presencial mediante agendamento, em ambiente reservado e preparado para receber você com discrição.
Rua Tuiuti, 5776 - Sala 04
Joinville - SC, CEP 89226-002
Segunda a sexta, das 9h às 18h — com hora marcada.